LGPD flexibiliza demandas para empresas de pequeno porte

Autor: Telium Networks
Publicação: 25/11/2022 às 11:00

Nos últimos anos, o mundo digital invadiu os mais variados mercados trazendo inúmeros novos desafios para empreendedores de diversos tamanhos e nichos. Um dos maiores deles foi a adequação dos negócios e de seus processos às regras e à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Esses ajustes, muitas vezes, podem demandar das empresas ações como a adoção de medidas preventivas e administrativas de ordem técnica, além do desenvolvimento de boas práticas no que se refere à proteção dos dados sob sua responsabilidade.

Tais ajustes acabam sendo visto como empecilhos para o desenvolvimento do negócio, mas não precisa ser assim. A segurança dos dados dos clientes, fornecedores e da própria organização, o cuidado com esses dados, deve ser visto como um investimento que pode impactar o negócio tanto por conta da prevenção de danos e vulnerabilidades, como na vanguarda em relação a novas tecnologias e funcionalidades que colocam a empresa na frente de concorrentes.

A isso, se soma o fato de que para as empresas de pequeno porte as adequações à LGPD trazem uma série de flexibilizações que podem facilitar muito sua implementação. Vamos a elas?

LGPD para empresas de pequeno porte

Em janeiro de 2022, há poucos meses, a ANPD, que é a Autoridade Nacional de Proteção de dados aprovou uma resolução específica para os chamados, no referido texto, Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Entre esses agentes estão as empresas de pequeno porte.

Nessa resolução a ANPD descreve situações que permitem às empresas de pequeno porte se aproveitarem de flexibilizações na aplicação da LGPD de modo a tornar seu negócio mais viável e sustentável.

Veja, a seguir essas flexibilizações e como elas funcionam.

Flexibilização sobre obrigações relacionadas aos direitos do titular

A partir da nova resolução, será possível para as empresas de pequeno porte formar uma entidade representativa entre elas. Ou seja, para garantir os direitos dos usuários e as pessoas que possuem direitos sobre seus dados, suas requisições e reclamações, as empresas podem se unir, ao invés de realizar esse trabalho individualmente. Há então a possibilidade em ganhos de escala e especialização dessa tarefa.

Flexibilização do registro das atividades de tratamento de forma simplificada

A LGPD traz como obrigação para as empresas manter o registro do tratamento dos dados que mantenham, com destaque para aqueles que tiverem “interesse legítimo”, segundo o seu texto.

Para as empresas de pequeno porte, esse processo é simplificado segundo diretrizes da própria ANPD.

Dispensa do encarregado pelo tratamento de dados pessoais

A LGPD exige a indicação de um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais e essa é uma das flexibilizações mais importantes no caso das empresas de pequeno porte, pois elas estão dispensadas dessa obrigação.

Flexibilização da segurança e das boas práticas

Nesse quesito existem uma série de medidas obrigatórias que para as empresas de pequeno porte são simplificadas, mais uma vantagem que a resolução da ANDP trouxe.

Prazos

Alguns dos prazos obrigatórios previstos na LGPD são dobrados para empresas de pequeno porte, de acordo com a nova resolução, permitindo uma maior margem aos pequenos empresários para atender às demandas da legislação.